Com base em um estudo detalhado da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS),
contribuo aqui com comentários sobre todos os artigos dessa Lei, ressaltando que há
muitas questões esquecidas e que precisam ser debatidas.
Em 2011, a LOAS completa 18 anos. Já deixou de ser uma menina e prepara-se,
ainda muita imatura, para entrar na sua fase adulta. É uma Lei citada inúmeras vezes, mas
que já deixou de ser questionada. Falta debate; falta estudo; faltam, talvez até, algumas
revisões.
Após a aprovação do Projeto de Lei do Sistema Único da Assistência Social (PL
SUAS), é importante revisitarmos a LOAS e realizar um debate hoje fundamental. É preciso
situar a LOAS, compreender o contexto histórico em que foi construída e os
desdobramentos de cada um de seus artigos, sua organização e, em alguns momentos, suas
sutis contradições.
COMENTANDO O ARTIGO 1º
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de
Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através
de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para
garantir o atendimento às necessidades básicas.