quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Teste

Com base em um estudo detalhado da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), contribuo aqui com comentários sobre todos os artigos dessa Lei, ressaltando que há muitas questões esquecidas e que precisam ser debatidas. Em 2011, a LOAS completa 18 anos. Já deixou de ser uma menina e prepara-se, ainda muita imatura, para entrar na sua fase adulta. É uma Lei citada inúmeras vezes, mas que já deixou de ser questionada. Falta debate; falta estudo; faltam, talvez até, algumas revisões. Após a aprovação do Projeto de Lei do Sistema Único da Assistência Social (PL SUAS), é importante revisitarmos a LOAS e realizar um debate hoje fundamental. É preciso situar a LOAS, compreender o contexto histórico em que foi construída e os desdobramentos de cada um de seus artigos, sua organização e, em alguns momentos, suas sutis contradições. COMENTANDO O ARTIGO 1º Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.